A NR-12 e seus reflexos para empresas e indústrias de Goiás

A aplicação da NR-12 é o principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil e embora tenham surgido rumores em junho de 2014 de que ela seria suspensa, permanece ativa com fiscalizações devidamente rigorosas, principalmente na região de Goiás onde o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE não tem medido esforços com relação ao assunto.

A aplicação da NR-12 é o principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil e embora tenham surgido rumores em junho de 2014 de que ela seria suspensa, permanece ativa com fiscalizações devidamente rigorosas, principalmente na região de Goiás onde o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE não tem medido esforços com relação ao assunto.

Mas para entendermos o que tem acontecido, vamos analisar a situação:

No final de 2010 a NR-12 foi revista, passando de 40 para 340 itens, o que a tornou complexa e causou uma série de problemas para empresas e indústrias de todo o país. Para amortizar as consequências de sua revisão, a NR-12 tem entrado em vigência por etapas, mas ainda assim os prazos estabelecidos não têm sido suficientes para que inúmeras empresas consigam investir em seu cumprimento.

Normas que antes eram cobradas exclusivamente de fabricantes (pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT) passaram a ser exigidas também do consumidor final do produto. O que era um processo natural de substituição virou obrigação de adequação, de qualquer tipo de máquina ou equipamento, independente do modelo ou ano da fabricação. Passou-se a exigir que máquinas de 10, 20 ou 40 anos atendam as regras atuais, sem avaliação da possibilidade desse atendimento.

De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás, o descumprimento da NR-12, constatada por meio de auditoria fiscal, poderá ocasionar a interdição de máquinas e equipamentos.

Se você ainda não adequou sua empresa ou industria, programe uma auditoria solicite uma consultoria NR-12 o mais rápido possível. Ela deve prever uma análise minuciosa de todo o maquinário, identificando os perigos e calculando os riscos de acidentes. Para isso, a verificação de todos os itens, subitens e alíneas da NR-12 é de suma importância.

Verificação dos 18 requisitos legais e seus 156 itens:

1- Arranjo físico e Instalações – conforme item 12.6 a 12.13

2 - Instalações e Dispositivos elétricos – conforme item 12.14 a 12.23

3 - Dispositivos de partida e parada – conforme item 12.24 a 12.37

4 - Sistemas de Segurança - conforme item 12.38 a 12.55

5 - Dispositivos de parada de emergência – conforme item 12.56 a 12.63

6 - Meios de acesso permanente – conforme item 12.64 a 12.76

7 - Componentes pressurizados – conforme item 12.77 a 12.84

8 - Transportadores de materiais – conforme item 12.85 a 12.93

9 - Aspectos ergonômicos – conforme item 12.94 a 12.105

10 - Riscos adicionais – conforme item 12.106 a 12.110

11 - Manutenções, inspeção e reparos – conforme item 12.111 a 12.115

12 - Sinalizações – conforme item 12.116 a 12.124

13 - Manuais – conforme item 12.125 a 12.129

14 - Procedimentos de trabalho/segurança – conforme item 12.130 a 12.132

15 - Projetos, Fabricação e utilização – conforme item 12.133 a 12.134

16 - Capacitação dos Colaboradores – conforme item 12.135 a 12.147

17 - Requisitos específicos de segurança – conforme item 12.148 a 12.152

18 - Disposições finais – conforme item 12.153 a 12.156

 

Sobre a Arteseg

A Arteseg é uma empresa especializada em elétrica e segurança do trabalho que elabora projetos conforme a NR10 e NR12 para empresas em todo Brasil.

Mídias Sociais